A Reforma Tributária começou a aparecer nas notas fiscais, e com ela veio uma enxurrada de siglas novas. A boa notícia é que você não precisa virar especialista em tributação — precisa só entender o mapa. Aqui está ele, sem juridiquês.

As três siglas dos novos tributos

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui o PIS e a COFINS. É federal e incide sobre produção, importação e consumo. Se você via “PIS/COFINS” no seu dia a dia, o lugar dele passa a ser a CBS.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Unifica os tributos sobre bens e serviços — na prática, entra no lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), ao longo da transição. É o grande “junta tudo” da reforma.

IS — Imposto Seletivo. O apelido é “imposto do pecado”. Ele não substitui nenhum imposto: existe para desestimular o consumo de determinados bens (é o que se chama de função extrafiscal). A maioria das empresas não vai lidar com ele no dia a dia.

Detalhe que importa: IBS e CBS incidem apenas sobre operações onerosas — aquelas em que há contraprestação (uma venda, um serviço cobrado). Operação não onerosa não gera esses tributos.

As siglas que aparecem no cadastro e na nota

NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços. É o “código do serviço” no padrão nacional, o equivalente à NCM dos produtos. Na NFS-e do Padrão Nacional ela é obrigatória: cada serviço precisa da NBS preenchida no cadastro, ou a nota não emite. Quem define qual NBS usar é a sua contabilidade.

cClassTrib — Código de Classificação Tributária. Diz como aquela operação é tributada (normal, diferida, isenta, não incidência…). Numa operação tributada normalmente, o padrão inicial costuma ser CST 000 com cClassTrib 000001 — mas o valor certo é o que a contabilidade indicar.

CFX — Código Fiscal Expandido. Um complemento da CFOP no novo modelo, para detalhar melhor a natureza da operação.

As datas que valem a pena guardar

  • 05/01/2026 — a reforma entra em produção; os campos de IBS/CBS passam a ter validade jurídica.
  • 01/08/2026 — a Nota Técnica 2025.002-RTC v1.51 ajusta o cronograma: as validações de IBS/CBS só se aplicam às notas que preencherem esses campos — uma nota sem eles não é rejeitada por essas regras.
  • 03/08/2026 — o preenchimento de IBS/CBS passa a ser obrigatório nos documentos das empresas do Regime Normal (Lucro Real e Presumido).
  • 2027 — começa a tributação de IBS/CBS/IS para Simples Nacional e MEI; e o IPI é zerado para praticamente todas as NCM (exceção: Zona Franca de Manaus).
  • 2026 inteiro — ano de transição: o foco é preencher e validar corretamente os campos; os novos tributos ainda não são cobrados de fato.

O que muda pra você, na prática, agora

Menos do que o susto sugere — e mais no cadastro do que no bolso. Neste momento de transição, o essencial é:

  1. Manter o sistema atualizado — as adequações da reforma chegam em atualização do Wiser+.
  2. Alinhar os cadastros fiscais com a sua contabilidade — CFOP, cClassTrib, NBS (nos serviços) e CST são definições dela; o sistema deixa os campos prontos.
  3. Não entrar em pânico com o print da contabilidade — as validações de IBS/CBS só rodam quando os campos estão preenchidos, e o sistema já os preenche; a nota segue sendo autorizada.

Guardadas essas três ideias, você atravessa a reforma sem drama. E quando bater a dúvida de “onde configuro isso?”, é só chamar o suporte — a gente traduz a orientação da contabilidade pra dentro do sistema com você.